Ingresso via SiSU (Sistema de Seleção Unificada)

Esta página trata dos detalhes do processo acima, de acordo com a metodologia disponível na página do DeGPI/ProPlan.
 

Processo 23112.029039/2024-22
Atualizado em 13/08/2026.

 

1.1 - Quem

  • ProGrad - Pró-Reitoria de Graduação (responsável pelo processo)
  • CIG - Coordenadoria de Ingresso na Graduação (gerenciamento do processo)
  • DiGRA - Diretoria de Gestão e Registro Acadêmico (comissão de verificação documental)
  • ProACE - Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (comissão de verificação de renda)
  • SAADE - Secretaria de Ações Afirmativas Diversidade e Equidade (comissões de verificação étnico-racial, da pessoa com deficiência e quilombola)
  • Coordenações de cursos - comissão de verificação documental
  • Representante Institucional / Operador do SiSU Gestão (Coordenador CIG)
  • CCS - Coordenadoria de Comunicação Social (publicidade e divulgação)
  • SIn - Secretaria Geral de Informática (sistemas informacionais)
  • GT para aprimorar os procedimentos internos de ingresso por meio do SISU 2025, no âmbito da UFSCar (Portaria 7015/2024)

     

    1.2 - Porquê

    • Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
    • Decreto n° 7.824, de 11 de outubro de 2012, regulamenta a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
    • Portaria n° 18, de 11 de outubro de 2012, dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012.
    • Portaria Normativa MEC nº 21, de 05/11/2012 (Link encontrado para texto consolidado na UFF > tirado do ar conforme consulta em 08/05/2024) - dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.
    • Lei nº 13.409, 28/12/2016, altera a Lei nº 12.711, de 29/08/2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiências em cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino.
    • Portaria nº 2, de 3 de janeiro de 2017, altera a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012.
    • Decreto 9.034, de 24 de abril de 2017, altera o Decreto nº 7.824, de 11 de dezembro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, 29/08/2012.
    • Portaria nº 12 de 3 de janeiro de 2017 (não encontrada), altera a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012.
    • Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017, altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012 e dá outras providências.
    • Portaria nº 17, de 27 de outubro de 2017 (não encontrada), altera a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012.
    • Portaria nº 541, de 7 de junho de 2018, altera a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012 e dá outras providências.
    • Portaria nº 1.117, de 1º de novembro de 2018, altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012.
    • Portaria n° 493, de 22 de maio de 2020, altera a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012.
    • Lei 14.723, de 13 de novembro de 2023, altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
    • Decreto 11.781, de 14 de novembro de 2023, altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
    • Portaria 2.027, de 16 de novembro de 2023 // Link IN.gov, altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.
    • Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de definir diretrizes para o ensino médio, e as Leis nºs 14.818, de 16 de janeiro de 2024, 12.711, de 29 de agosto de 2012, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 14.640, de 31 de julho de 2023. 

      Legislação atualizada em 22 de novembro de 2024 com 2 dispositivos:

      • Portaria nº 1.127, de 22 de novembro de 2024, altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.
      • Edital MEC nº 29, de 22 de novembro de 2024, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão das instituições de educação superior públicas e gratuitas ao processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada - Sisu referente à edição de 2025.

        

      2.0 - Fluxo Descritivo

      Observações:

      1. Todas as bancas constituídas para fins de avaliação que participam deste processo possuem suas próprias rotinas e procedimentos, incluindo a alimentação dos devidos sistemas, de forma que a comunicação da CIG se dá com as respectivas unidades responsáveis e não diretamente com as bancas.
      2. A CCS deve acompanhar o calendário e as publicações do MEC e outras que se façam necessárias, além do processo SEI, a fim de cumprir com as divulgações pertinentes, de acordo com sua praxe no âmbito das comunicações, ou da forma que seja definida pelo comitê permanente de ingresso ou orientada pela reitoria.
      3. Todos os documentos e publicações oficiais referentes a este processo seletivo serão exclusivamente publicadas na página do Ingresso (Site da CIG) e qualquer vinculação aleatória deve promover links para as publicações originais, sem a duplicação de páginas e pdfs. Da mesma forma, sempre que for necessária a divulgação de documento publicado via boletim eletrônico, deve ser utilizado o link para a publicação oficial, mantendo um único registro institucional.
      4. Exceto quando devidamente explicitado, todas às vezes que for citado o “processo SEI” neste fluxo, trata-se do processo tipo Graduação: SiSU: Processo seletivo para ingresso anual nos cursos de graduação da UFSCar, aberto uma única vez por ano no item 1 abaixo. Todas as tratativas e quaisquer alterações de documentos, prazos ou outras, referentes a este processo seletivo, devem ser registradas no respectivo processo SEI.
      5. Todas as informações referentes a este processo seletivo, por parte dos candidatos ou do público em geral, deverão ser obtidas através do Edital, no Portal do Ingresso ou na Central de Atendimento (baseada nos modelos de solução mantidos em FAQ interno, cujas atualizações são realizadas pela CIG conforme eventuais necessidades).
      6. São unidades envolvidas, para fins de ações no processo SEI, a ProGrad, CIG, DiGRA, ProACE, SAADE, SIn e CCS.

       

      1 - Gabinete da Reitoria abre o processo SEI, do tipo: “Graduação: SiSU: Processo seletivo para ingresso anual nos cursos de graduação da UFSCar” com demanda à ProGrad para início dos trabalhos de ingresso via SiSU, com vistas às decisões do comitê permanente de ingresso, indicando às diretrizes oficiais, atribuições e responsabilidades dos envolvidos, incluindo CIG, DiGRA, ProACE, SAADE, SIn e CCS. 

      2 - ProGrad encaminha o processo SEI com despacho à CIG, em atendimento à Reitoria, solicitando o início dos trabalhos referentes ao processo de seleção por meio do SiSU, com a elaboração do Edital e consulta para assinatura do termo de adesão.

      3 - CIG encaminha, via processo SEI, ofício à SAADE, ProACE e DiGRA, solicitando a confirmação ou alteração do rol de documentos a serem incluídos no termo de adesão, com as devidas motivações e justificativas (os documentos podem ser consultados no termo de adesão do ano anterior no site do Ingresso).

      4 - CIG abre novo processo SEI (genérico), vinculado ao processo SEI SiSU e consulta, via ofício, as coordenações sobre a manutenção ou alteração dos pesos das notas. 

      5 - CIG elabora minuta de edital e compartilha, via Google Drive (ou outra ferramenta institucional), para análise do comitê permanente de ingresso e demais unidades envolvidas. 

      6 - Comitê permanente de ingresso e unidades envolvidas disponibilizam seus pareceres por meio de comentários no documento compartilhado.

      7 - CIG consolida a minuta do edital conforme discussões e orientações do  comitê permanente de ingresso no documento compartilhado e a encaminha, via processo SEI, à ProGrad, solicitando encaminhamentos para análise da PF.

      8 - ProGrad encaminha, no processo SEI, ofício à PF solicitando parecer referente ao edital

      9 - PF devolve o processo com parecer à ProGrad.

      10 - ProGrad recebe o processo com parecer da PF e encaminha à CIG para providências, com vistas ao comitê permanente de ingresso e unidades envolvidas. 

      11 - CIG implementa correções que tenham sido apontadas e validadas pelo comitê permanente de ingresso, e encaminha, via processo SEI, minuta consolidada para aprovação do COG.

      12 - COG analisa edital e, sendo aprovado, devolve à CIG, para providências quanto à publicação.

      13 - CIG publica em página própria (Site da CIG) o edital aprovado

      14 - CIG registra no processo SEI, através de despacho às unidades envolvidas, para os devidos fins, que o edital UFSCar/SiSU do respectivo ano foi publicado na página do ingresso (Site da CIG) 

      15 - CIG, através do sistema de sugestão de pauta, solicita à CCS a divulgação do edital UFSCar/SiSU no site da UFSCar e em outros meios de comunicação digital ou impressa, conforme praxe daquela coordenadoria, juntando os protocolos no processo SEI. A solicitação deve incluir que a CCS anexe cópia da publicação no processo SEI


      (MEC publica Edital de Adesão - cronograma e procedimentos relativos à adesão do processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada – Sisu)


      16 - CIG faz a manifestação de interesse na adesão da IES no sistema SiSU Gestão (que poderá ser retificada, se necessário, conforme prazos do sistema).

      17 - CIG publica em página própria (Site da CIG) o Termo de Adesão SiSU do respectivo ano (disponível com histórico a partir de 2025)

      18 - CIG registra no processo SEI, mediante despacho às unidades envolvidas, para os devidos fins, que o Termo de Adesão SiSU do respectivo ano foi publicado na página do ingresso (Site da CIG).

      19 - CIG, através do sistema de sugestão de pauta, solicita à CCS a divulgação da publicação do termo de adesão no site da UFSCar e em outros meios de comunicação digital ou impressa, conforme praxe daquela coordenadoria, juntando os protocolos no processo SEI. A solicitação deve incluir que a CCS anexe cópia da publicação no processo SEI


      (Realizam-se as provas do ENEM e aguarda-se a publicação do MEC com o Edital SiSU, orientações sobre matrículas nas universidades e cronograma.)


      20 - CIG e DIGRA elaboram a proposta de cronograma* de chamadas e matrículas, em acordo com o Edital SiSU/MEC;

      *Ainda que seja atividade interna, alheia ao escopo deste fluxo, como forma de gerar avanços e celeridade no processo, além de evitar conceitos tácitos, recomenda-se que, na elaboração do cronograma, seja informada de que forma ocorrerão as chamadas, considerando o texto “Cada convocação após a primeira chamada, sempre ocorrerá às 14h do próximo dia útil, após o último dia do período de recursos da chamada imediatamente anterior”, considerando que, na falta do recebimento das respectivas listas, CIG publica a informação de nova data.

      21 - CIG encaminha, via processo SEI, para as unidades envolvidas, o cronograma elaborado para conhecimento e validação.

      22 - Unidades envolvidas dão ciência no cronograma, dentro do processo SEI, podendo manifestar-se caso necessário.

      23 - CIG avalia manifestações e publica o cronograma em página própria (Site da CIG).

      24 - CIG encaminha ofício, via processo SEI, para as unidades envolvidas, informando para os devidos fins, que edital e cronograma encontram-se publicados no site da CIG


      (Neste momento, os candidatos estão fazendo inscrições no SiSU)


      25 - ProGrad convoca, via ofício, no processo SEI, as coordenações para reunião de treinamento.

      26 - DiGRA, em conjunto com a CIG, inicia os trabalhos de treinamento das Coordenações para composição da Comissão Institucional de Verificação de Escolaridade (CIVE).


      (SeSU MEC publica no Acesso Único SiSU a lista de convocados - chamada regular)


      27 - Representante Institucional no SiSU Gestão, tratando-se de dados sensíveis, encaminha dados da Chamada Regular para o responsável pelo processamento de dados sigilosos na Coordenadoria de Sistemas de Informação - CoSI/SIn, para alimentar o Sistema SiGA.

      28 - CIG, a partir do sistema SIGA, publica, na página do Ingresso, a lista da primeira chamada, divulgada pelo MEC, com as orientações para o requerimento de matrícula.


      (Acontece a manifestação de interesse em Lista de Espera no Acesso Único SiSU por parte dos candidatos que não foram aprovados na Chamada Regular SiSU)


      29 - CIG consolida etapa no SIGA e registra no processo SEI, mediante despacho às unidades envolvidas, para os devidos fins, que a primeira chamada foi publicada na página do ingresso (Site da CIG).

      30 - CIG, através do sistema de sugestão de pauta, solicita à CCS a divulgação a respeito da primeira chamada no site da UFSCar e em outros meios de comunicação digital ou impressa, conforme praxe daquela coordenadoria, juntando os protocolos no processo SEI. A solicitação deve incluir que a CCS anexe cópia da publicação no processo SEI

      31 - Comissões (bancas) iniciam os trabalhos de avaliação (subprocessos independentes):

      1. Bancas sob responsabilidade da SAADE - Comissão Institucional de Avaliação da Autodeclaração Étnico-racial (CVA), Comissão Institucional de Verificação de Aspectos Biopsicossociais da Pessoa com Deficiência (CVDD) e da Comissão Institucional de Verificação do Pertencimento à Comunidade Remanescente de Quilombo (CVQ)
      2. Banca sob responsabilidade da ProACE - Comissão Institucional de Verificação de Renda (CVR)
      3. Banca sob responsabilidade da DiGRA - Comissão Institucional de Verificação de Escolaridade (CIVE) e acompanhamentos de resultados com as Coordenações de Curso em conjunto com a CIG

      32 - Representante Institucional no SiSU Gestão, tratando-se de dados sensíveis, encaminha dados da Lista de Espera para o responsável pelo processamento de dados sigilosos na Coordenadoria de Sistemas de Informação - CoSI/SIn, para alimentar o Sistema SiGA.

      33 - CIG, a partir do sistema SIGA, com vistas ao comitê permanente de ingresso, publica, na página do Ingresso, a lista de espera UFSCar.

      34 - CIG consolida etapa no SIGA e registra no processo SEI, mediante despacho às unidades envolvidas, para os devidos fins, que a lista de espera foi publicada na página do ingresso (Site da CIG).

      35 - CIG, através do sistema de sugestão de pauta, solicita à CCS a divulgação a respeito da lista de espera no site da UFSCar e em outros meios de comunicação digital ou impressa, conforme praxe daquela coordenadoria, juntando os protocolos no processo SEI. A solicitação deve incluir que a CCS anexe cópia da publicação no processo SEI

      36 - CIG, a partir da Lista de Espera UFSCar, procede à publicação da Lista de Manifestação de Interesse por Vaga, com suas devidas orientações (o que pode ocorrer somente uma vez - a depender das decisões do comitê permanente de ingresso)


      (Acontece a manifestação de interesse do candidato por vaga no SIGA)


      37 - Unidades responsáveis pelas bancas deverão registrar o resultado das avaliações no sistema e informar a CIG, via despacho, no processo SEI, até a véspera da data prevista no cronograma para a divulgação dos resultados.

      38 - CIG consolida etapa no SIGA e publica na página do ingresso (Site da CIG) os resultados com orientações aos candidatos indeferidos quanto às ações e prazos para pedidos de revisão de resultado das respectivas comissões institucionais de verificação.

      39 - CIG registra no processo SEI, mediante despacho às unidades envolvidas, para os devidos fins, que os resultados das avaliações das comissões foram publicadas na página do ingresso (Site da CIG).


      (prazo para recursos quanto às avaliações das bancas)


      40 - CIG, através do sistema de sugestão de pauta, solicita à CCS a divulgação a respeito dos resultados no site da UFSCar e em outros meios de comunicação digital ou impressa, conforme praxe daquela coordenadoria, juntando os protocolos no processo SEI. A solicitação deve incluir que a CCS anexe cópia da publicação no processo SEI

      41 - Comissões (bancas) reavaliam, no SIGA, os documentos recebidos, deferindo, ou não, a candidatura.

      Vide observação no item 20

      42 - Unidades responsáveis pelas bancas deverão registrar o resultado das avaliações no sistema e informar a CIG, via despacho, no processo SEI, até a véspera da data prevista no cronograma para a divulgação dos resultados.

      43 - CIG consolida etapa no SIGA e publica na página do ingresso (Site da CIG) os resultados dos recursos.

      44 - CIG registra no processo SEI, mediante despacho às unidades envolvidas, para os devidos fins, que os resultados dos recursos foram publicados na página do ingresso (Site da CIG).

      45 - CIG, através do sistema de sugestão de pauta, solicita à CCS a divulgação dos resultados no site da UFSCar e em outros meios de comunicação digital ou impressa, conforme praxe daquela coordenadoria, juntando os protocolos no processo SEI. A solicitação deve incluir que a CCS anexe cópia da publicação no processo SEI

      46 - Candidatos aprovados na primeira chamada (ou nas demais, caso não tenha iniciado o semestre letivo) devem realizar a confirmação obrigatória de matrícula no SIGA.

      47 - Conforme vagas remanescentes e, de acordo com as definições de prazo, podem ser iniciados os trâmites para próximas chamadas, enquanto houver, repetindo, com as devidas adaptações (por não se tratar mais da primeira chamada) os itens 28 a 31 e do 36 em diante.

      48 - CIG, após o fechamento de ocupação da terceira chamada, persistindo vagas disponíveis e esgotadas as listas de espera dos cursos, encaminha despacho no processo SEI, à ProGrad, para análise quanto à possibilidade de abertura de novo processo SEI vinculado, de vagas restantes.

      49 - CIG, com apoio da SIn, elabora os relatórios finais do processo seletivo SISU, que serão juntados no processo SEI e encaminhados à ProGrad.

        

      Mapa visual linear das fases do processo e respectivos responsáveis.

      Fluxograma linear - SiSU 1.png