Ingresso de Migrantes Internacionais
Esta página trata dos detalhes do processo acima, de acordo com a metodologia disponível na página do DeGPI/ProPlan.
Processo 23112.034594/2025-57
Atualizado em 13/08/2026.
1.1 - Quem
- ProGrad - Pró-Reitoria de Graduação (responsável pelo processo)
- CIG - Coordenadoria de Ingresso na Graduação (gerenciamento do processo)
- DiGRA - Diretoria de Gestão e Registro Acadêmico
- CCS - Coordenadoria de Comunicação Social (publicidade e divulgação)
- SIn - Secretaria Geral de Informática (sistemas informacionais)
- CoPI - Comitê Permanente de Ingresso da UFSCar - Resolução de 12 de agosto de 2025, Portaria ProGrad nº 14/2025
1.2 - Porquê
Inclui normas referentes ao SiSU e reservas de vagas que, apesar de não ampararem o processo seletivo em questão, estão alinhadas ao critério de democratização do ensino superior.
Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.
Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
Regulamenta a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
- Portaria Normativa MEC nº 21, de 05/11/2012 (Link encontrado para texto consolidado na UFF > tirado do ar conforme consulta em 08/05/2024)
Dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.
Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012.
Altera a Lei nº 12.711, de 29/08/2012, para dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiências em cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino.
Altera o Decreto nº 7.824, de 11 de dezembro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, 29/08/2012.
Altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012 e dá outras providências.
Altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria
Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012.
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
Altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de definir diretrizes para o ensino médio, e as Leis nºs 14.818, de 16 de janeiro de 2024, 12.711, de 29 de agosto de 2012, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 14.640, de 31 de julho de 2023.
Altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.
Dispõe sobre o ingresso de refugiados, solicitantes de refúgio e migrantes beneficiários de políticas humanitárias do governo brasileiro nos cursos de graduação da UFSCar (conceito mais amplo que das resoluções anteriores)
2.0 - Fluxo descritivo
Observações:
- Não confundir este processo seletivo com o processo PEC-G;
- Este fluxo trata do processo seletivo referente ao antigo “Ingresso para refugiados”, agora com um conceito ampliado, voltado para pessoas que residem no Brasil com visto humanitário, solicitantes de refúgio e refugiados e aos migrantes de forma geral, que não tenham se naturalizado.
- Este processo seletivo classifica os candidatos por meio de notas do ENEM, através de uma das 5 edições anteriores, a escolha do candidato e tem validade de 3 anos, conforme primeiro parágrafo do art. 1º da resolução COG Nº 373, de 29 de junho 2021. (deverá ser avaliado no CPI)
1 - CIG, em função do cronograma estabelecido pelo Ministério de Relações Exteriores, abre processo SEI tipo “Graduação: Migrantes” (doravante denominado “processo SEI original”) e encaminha ofício ao CPI, solicitando a indicação de definições e orientações para elaboração de edital.
2 - CIG, a partir das indicações do CPI, elabora minuta de edital e encaminha à ProGrad, no processo SEI original, solicitando encaminhamentos para análise da PF.
3 - ProGrad encaminha ofício à PF, no processo SEI original, solicitando parecer referente ao edital.
4 - PF devolve o processo com parecer à ProGrad.
5 - ProGrad recebe o processo com parecer da PF e encaminha à CIG para providências, com vistas ao CPI.
6 - CIG implementa correções que tenham sido apontadas pela PF e validadas pelo CPI e encaminha ofício à ProGrad, no processo SEI original, solicitando apreciação no COG.
7 - CIG, após aprovação do edital pelo CoG:
- publica o edital aprovado no site próprio;
- informa à SIn, via central de serviços, que o edital encontra-se aprovado, para configuração do SAGUI (com modelo de dados compatível com o SIGA) e atualização / liberação da Central de Atendimento, anexando o protocolo ao processo SEI original. (SIn deve executar este serviço sempre antes da liberação das inscrições, conforme prazo definido no edital);
- através do sistema de sugestão de pauta, solicita à CCS, a divulgação (de imediato) da publicação do edital e (agendada) da abertura das inscrições, juntando os protocolos no processo SEI original. A solicitação deve incluir que a CCS anexe cópia das publicações no processo SEI original;
- encaminha despacho no processo SEI, à DiGRA, informando a aprovação do edital, para providências.
8 - DiGRA solicita à SIn, via central de serviços, o cadastro do processo seletivo no SIGA, anexando o protocolo ao processo SEI original.
9 - SIn realiza as configurações necessárias no SAGUI para abertura do processo de inscrições e o cadastro do processo seletivo no SIGA.
(Após confirmação da configuração da SIn do processo seletivo no SAGUI, é aberto o processo de inscrição, conforme edital).
10 - DiGRA realiza o cadastro de vagas por curso e das chamadas (cronograma de cada chamada) e responde, no chamado aberto no item 5, solicitando à SiN, o modelo de dados para a importação dos candidatos no SIGA.
11 - CIG alimenta FAQ (interno) com modelos de solução, à medida que recebe demandas via Central de Atendimento.
12a - CIG, após encerramento do período de inscrições, conforme edital, analisa o deferimento das candidaturas (são capturados os dados do Enem dos últimos 5 anos para análise - atividade interna realizada pelo representante institucional) - incluindo uma fase de recursos - e classifica os candidatos.
12b - CIG gera a lista de convocados formatada no padrão do SIGA e encaminha à DIGRA, com despacho no processo SEI original, para inclusão no SIGA.
13 - DiGRA recebe a planilha e realiza a importação dos candidatos convocados para a respectiva chamada no SIGA, disponibilizando o sistema para o requerimento de matrícula, com confirmação à CIG.
14a - CIG publica a lista de convocados no próprio site.
14b - CIG, através do sistema de sugestão de pauta, solicita à CCS, a divulgação da lista de convocados (da respectiva chamada) juntando os protocolos no processo SEI original. A solicitação deve incluir que a CCS anexe cópia da publicação no processo SEI original.
(Candidatos incluem documentos e fazem o requerimento de matrícula)
15a - DiGRA consolida a chamada (exclui os não requerentes), avalia a documentação dos convocados, deferindo ou indeferindo o requerimento de matrícula; consolida os resultados iniciais da chamada (altera o status de 'formulário submetido' para 'matrícula confirmada'), gera o documento com os resultados e o encaminha para a CIG publicar no site do ingresso.
15b - DiGRA executa a rotina para matricular os candidatos aprovados em lote no SIGA, gerando a matrícula no curso de graduação e o respectivo Número UFSCar (antigo RA).
16a - CIG publica o resultado no próprio site.
16b - CIG, através do sistema de sugestão de pauta, solicita à CCS, a divulgação dos resultados do requerimento de matrícula (da respectiva chamada) juntando os protocolos no processo SEI original. A solicitação deve incluir que a CCS anexe cópia da publicação no processo SEI original.
(Acontece a fase de recursos)
17a - DiGRA consolida as submissões de recursos (exclui quem não os enviou), avalia os recursos e documentos recebidos no SIGA, quando houver, deferindo ou indeferindo; consolida os resultados (exclui quem for indeferido e confirma quem foi deferido), gera o documento com os resultados dos recursos e o encaminha para a CIG publicar no site do ingresso.
17b - DiGRA executa a rotina para matricular os candidatos aprovados em lote no SIGA, gerando a matrícula no curso de graduação e o respectivo Número UFSCar (antigo RA).
18a - CIG pública o resultado no próprio site.
18b - CIG, através do sistema de sugestão de pauta, solicita à CCS, a divulgação dos resultados dos recursos (da respectiva chamada) juntando os protocolos no processo SEI original. A solicitação deve incluir que a CCS anexe cópia da publicação no processo SEI original.
(Pode haver mais chamadas)
19 - Quando houver nova chamada, DiGRA reabre o sistema para matrículas e o procedimento se repete dos itens 12b ao 18b.
20 - CIG gera relatório final do processo, inclui no processo SEI original e encaminha ocorrências e sugestões de melhoria quanto à Central de Atendimento (entre outras) para SIn e outras unidades, conforme o caso.
Mapa visual linear das fases do processo e respectivos responsáveis
